Projeto 115: "Oleo de fritura, de vilao a amigo da comunidade" Instituicao Proponente: AVEPEMA
Objetivo Geral: Capacitacao de homens, mulheres e jovens da regiao de Ermelino Matarazzo, local para o curso a definir, para obtencao de um produto de limpeza, "sabao", tendo como materia-prima, oleo de cozinha usado, instrumentalizar a populacao proporcionando a construcao de novos conhecimentos e acoes que levem a comunidade a viver de forma mais sustentavel, respeitando o meio ambiente e levando o bem estar geral.
Sintese da Avaliacao: O projeto pretende capacitar cidadaos de Ermelino Matarazzo, em situacao de venerabilidade social, para transformarem geracao de renda, com recolhimento e transformacao de oleo de cozinha. O projeto nao e inovador, mas cumpre uma funcao social e ambiental. Entretanto prazo de 05 meses para esse exiguo para construir uma cooperativa ou um grupo suficientemente preparado para dar continuidade ao recolhimento e destinacao de oleo na regiao. A CAV concluiu que o projeto poderia ser aceito mediante aos seguintes ajustes: 1) Definicao do local da instalacao da mini usina de producao de sabao a partir do oleo de cozinha.
2) Apresentacao das cartas de parceria com o SENAC Sao Paulo e o SEBRAE Sao Paulo.
3) Identificar o profissional ou profissionais que farao o acompanhamento juridico da instalacao de implementacao da cooperativa.
4) Apresentar planos de continuidade do recolhimento do oleo de cozinha na regiao e sua destinacao. Recebidas as propostas, verificou-se que:
1) O local para a instalacao da mini usina sera na AMA, Rua Peixoto Verneck, 244, foi apresentada a carta de parceria.
2) Foi apresentada a carta de parceria da rede social fomentada pelo SENAC.
3) Foram identificados os profissionais que farao o acompanhamento juridico da instalacao e implementacao da cooperativa com os respectivos curriculos.
4) Foi apresentado o plano de continuidade com a instalacao de ECOSPONTOS. Tendo sido atendidos os ajustes propostos, a CAV considera a viabilidade tecnica e financeira do projeto e seu enquadramento nas Leis do SISNAMA, da Lei 14887/2009 artigo 51 inciso 1, da politica municipal de meio ambiente e educacao ambiental, e tambem o seu enquadramento na diretriz anual da tematica de economia solidaria estabelecida pelo CADES, pela resolucao 126 CADES/2009. Algum comentario? Entao vamos para a votacao. Os conselheiros que sao favoraveis a aprovacao do projeto "Oleo de fritura, de vilao a amigo da comunidade", permanecam como estão.
GERAÇÂO DE RENDA PARA ERMELINO COM SUSTENTABILIDADE.
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