Proposta aprovada por consenso ainda pode receber ajustes durante 120 dias
SOPHIA GEBRIM
Maranhão (E), Gaetani, do MMA e Márcia, da Anvisa: consenso obtido
Quinta, 08 Agosto 2013 18:47
foto: aulo de Araújo/MMA
Setor de medicamentos terá acordo para logística reversa
O Comitê Orientador para Implantação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI) aprovou, na tarde desta quinta-feira (08/08), o edital para elaboração de acordo setorial para implantação de sistema de logística reversa de resíduos de medicamentos. O documento, discutido e elaborado com a participação da indústria e dos ministérios membros do CORI – Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda – receberá sugestões por um período de 120 dias, de propostas para sistema de logística reversa que contemple todas as etapas do ciclo de vida dos medicamentos. O objetivo é garantir a destinação ambientalmente correta de medicamentos e suas respectivas embalagens, após o uso pelo consumidor.
Logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Acordo setorial é um ato contratual, firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
ENVOLVIDOS
Segundo o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Francisco Gaetani, o edital para posterior acordo setorial passa, imprescindivelmente, por discussões entre indústria, governo federal e municípios. “A partir de um debate conjunto, o CORI ouvirá as necessidades e prioridades de todos os envolvidos no processo, com amplo diálogo e inclusão das entidades representativas do segmento”, disse. Para o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), José Gerardo Fontelles, o ganho das propostas previstas no edital é muito grande, tanto para a saúde da população brasileira quanto para o meio ambiente.
O edital estabelece algumas metas a serem cumpridas. A ideia é atingir, até o quinto ano após a assinatura do acordo setorial, 100% dos municípios com população superior a 100 mil habitantes, no qual a destinação final ambientalmente correta adequada deverá abranger 100% dos resíduos recebidos. Outra meta é alcançar até o quinto ano, também após a assinatura do documento, 5.522 pontos de coleta de medicamentos em todo o país. Nesse mesmo período, outro objetivo é recolher 3.79 kg de resíduos por mês, por ponto de coleta.
Para a secretária-executiva do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Márcia Amaral, como o acordo é bilateral, deve retratar a vontade de todos os envolvidos no processo. “Dessa forma, ouvimos a proposta da indústria que foi a base para a elaboração dessas metas, porém, mais pra frente queremos colocar maiores desafios nessas metas, de modo que seja garantido um maior conforto tanto para indústria quanto para a sociedade”, acrescentou.
O edital para elaboração de acordo setorial aprovado pelo CORI segue para publicação, nos próximos dias, no Diário Oficial da União (DOU). Por prazo de 120 dias, ficará aberto à sugestões de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos.
SAIBA MAIS
O CORI, instituído pelo Decreto 7.404, de 2010, tem como competência estabelecer a orientação estratégica da implementação de sistemas de logística reversa instituídos nos termos da Lei nº 12.305 de 2010. Cada ministério integrante do CORI indica representante para condução dos grupos de trabalho responsáveis pelas discussões dos sistemas de logística reversa de embalagens de óleos lubrificantes, produtos eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, embalagens em geral e de medicamentos.
fonte: Ministério do Meio Ambiente
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
sábado, 4 de agosto de 2012
Dino Gentili recebido pelo Padre
Diversas lideranças, crianças e interessados estiveram presentes neste bate papo sobre a Copa 2014Lurdinha é líder comunitária e voluntária da Paróquia.
Milton Roberto da Cooperatiradentes/ABM, Dino Gentilli, Divani Andrade e Rodrigo Aparecido da ABM, prestigiaram este evento que ainda contou com a colaboração de Senival Moura.
Vamos ver imagens deste evento.
MMA abre inscrições para orientar prefeituras e governos estaduais na elaboração dos planos de gestão do lixo
Resíduos sólidos: nova turma
MMA abre inscrições para orientar prefeituras e governos estaduais na elaboração dos planos de gestão do lixo. Treinamento será feito a distância.
Rafaela Ribeiro
Estão abertas as inscrições para a terceira turma do curso de ensino a distância para orientar a elaboração de planos estaduais e municipais de gestão de resíduos sólidos. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o ICLEI-Brasil – entidade que reúne 1.200 governos e associações compromissados com o desenvolvimento sustentável - com apoio da Embaixada Britânica ministram o curso para 400 participantes da segunda turma, que teve início no último dia 16. A primeira turma foi considerada piloto e contou com 250 alunos.
No período de inscrições desta segunda turma, a procura foi muito grande. "Tivemos cerca de 800 inscrições e só pudemos oferecer 400 vagas. Por isso priorizamos gestores e técnicos que estão trabalhando diretamente com os planos regionais", explicou o gerente de Projetos do MMA, Saburo Takahashi. Quem não foi contemplado na turma que está em andamento, pode fazer sua inscrição novamente para essa terceira turma que tem previsão de início no dia 20 de agosto. "Além desta, já temos outras duas turmas previstas: uma para setembro e outra para outubro", destacou.
O curso foi traçado com base na estrutura e no conteúdo do Manual de Orientação disponível no portal do MMA no link:
http://www.mma.gov.br/estruturas/253/_publicacao/253_publicacao09042012101719.pdf
MÓDULOS
O diretor de Ambiente Urbano do MMA, Silvano da Costa, explicou que um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos são os planos. "Esse curso tem a finalidade de apoiar e preparar os gestores para produzirem seus planos e aperfeiçoarem a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos", afirmou.
O curso é dividido em módulos, onde são sugeridos textos e vídeos complementares, bem como atividades e fóruns de discussão para que o aluno conheça e se aprofunde nos principais conceitos para elaboração de qualificado um plano de gestão. "O fórum planos e práticas é um dos mais ricos, pois é o espaço onde os participantes estão trocando experiências e dúvidas sobre a elaboração planos", afirmou Gabriela Alem, coordenadora de Projetos do ICLEI-Brasil.
Os participantes devem se dedicar, em média, dez horas semanais durante um mês. O curso é oferecido por meio de plataforma com acesso restrito aos alunos onde os módulos ficam disponíveis. Cada participante acessa a plataforma e cursa as aulas nos horários que lhe for mais conveniente. Após o início, são 30 dias para finalizar o curso todo.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no site: www.eadresiduos.org.br
Rafaela Ribeiro
Estão abertas as inscrições para a terceira turma do curso de ensino a distância para orientar a elaboração de planos estaduais e municipais de gestão de resíduos sólidos. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o ICLEI-Brasil – entidade que reúne 1.200 governos e associações compromissados com o desenvolvimento sustentável - com apoio da Embaixada Britânica ministram o curso para 400 participantes da segunda turma, que teve início no último dia 16. A primeira turma foi considerada piloto e contou com 250 alunos.
No período de inscrições desta segunda turma, a procura foi muito grande. "Tivemos cerca de 800 inscrições e só pudemos oferecer 400 vagas. Por isso priorizamos gestores e técnicos que estão trabalhando diretamente com os planos regionais", explicou o gerente de Projetos do MMA, Saburo Takahashi. Quem não foi contemplado na turma que está em andamento, pode fazer sua inscrição novamente para essa terceira turma que tem previsão de início no dia 20 de agosto. "Além desta, já temos outras duas turmas previstas: uma para setembro e outra para outubro", destacou.
O curso foi traçado com base na estrutura e no conteúdo do Manual de Orientação disponível no portal do MMA no link:
http://www.mma.gov.br/estruturas/253/_publicacao/253_publicacao09042012101719.pdf
MÓDULOS
O diretor de Ambiente Urbano do MMA, Silvano da Costa, explicou que um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional de Resíduos Sólidos são os planos. "Esse curso tem a finalidade de apoiar e preparar os gestores para produzirem seus planos e aperfeiçoarem a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos", afirmou.
O curso é dividido em módulos, onde são sugeridos textos e vídeos complementares, bem como atividades e fóruns de discussão para que o aluno conheça e se aprofunde nos principais conceitos para elaboração de qualificado um plano de gestão. "O fórum planos e práticas é um dos mais ricos, pois é o espaço onde os participantes estão trocando experiências e dúvidas sobre a elaboração planos", afirmou Gabriela Alem, coordenadora de Projetos do ICLEI-Brasil.
Os participantes devem se dedicar, em média, dez horas semanais durante um mês. O curso é oferecido por meio de plataforma com acesso restrito aos alunos onde os módulos ficam disponíveis. Cada participante acessa a plataforma e cursa as aulas nos horários que lhe for mais conveniente. Após o início, são 30 dias para finalizar o curso todo.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas no site: www.eadresiduos.org.br
http://www.mma.gov.br/informma/item/8534-res%C3%ADduos-s%C3%B3lidos-nova-turma
domingo, 1 de julho de 2012
Cooperatiradentes participa da Festa Junina 2012
A Oficina de bijuterias da Associação Cooperatiradentes do final do ano passado mostrou que a criação de peças com designer exclusivo é realmente a grande novidade, são peças únicas e agradou muito os visitantes da festa junina.
O palco ao lado do terminal foi atração para diversos grupos.
Barracas de artesanato e comidas típicas estiveram lotadas.
Visão geral noturna.
fotos acima de Milton Roberto
Festa Junina esquenta moradores de Cidade Tiradentes
A festança aconteceu na Rua Naylor de Oliveira, em frente ao Terminal Novo de ônibus.
fonte: portal da prefeitura
De acordo com historiadores, esta festividade foi trazida para o Brasil pelos portugueses, ainda durante o período colonial (época em que o Brasil foi colonizado e governado por Portugal).
Nesta época, havia uma grande influência de elementos culturais portugueses, chineses, espanhóis e franceses. Da França veio a dança marcada, característica típica das danças nobres e que, no Brasil, influenciou muito as típicas quadrilhas. Já a tradição de soltar fogos de artifício veio da China, região de onde teria surgido a manipulação da pólvora para a fabricação de fogos. Da península Ibérica teria vindo a dança de fitas, muito comum em Portugal e na Espanha.
Todos estes elementos culturais foram, com o passar do tempo, misturando-se aos aspectos culturais dos brasileiros (indígenas, afro-brasileiros eimigrantes europeus) nas diversas regiões do país, tomando características particulares em cada uma delas.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
SP gasta mais de R$ 1 bilhão ao ano para coletar e transportar lixo
Do G1 SP
Toneladas de resíduos gerados na capital são levadas para dois aterros.
Decomposição produz poluentes mesmo após fechamento do aterro.
Todo ano, a Prefeitura de São Paulo gasta R$ 1,4 bilhões para coletar e transportar o lixo produzido na capital. E quase tudo é simplesmente enterrado.
“Nós estamos desperdiçando aproximadamente R$ 750 milhões por ano daquilo que poderia ser reciclado e recolocado no sistema produtivo, e também no sistema de consumo, artesanal”, fala o coordenador do Movimento Nossa São Paulo, Maurício Broinzi.
As 13 mil toneladas de resíduos que a capital gera por dia são levadas para dois aterros sanitários.
Os terrenos contam com controle ambiental, mas, como todos os aterros, têm dias contados. Quando as montanhas de lixo ocupam toda a área, as atividades serão encerradas e mesmo assim os investimentos vão continuar por pelo menos 50 anos.
Os terrenos contam com controle ambiental, mas, como todos os aterros, têm dias contados. Quando as montanhas de lixo ocupam toda a área, as atividades serão encerradas e mesmo assim os investimentos vão continuar por pelo menos 50 anos.
“Continua com constante monitoramento ambiental, que controla tanto o seu nível de emissões, seja de líquidos e chorume, quanto de gás gerado nesses aterros”, diz o superintendente da Ecourbis, Leonardo Tavares.
Um exemplo claro da necessidade de monitoramento constante de um aterro mesmo depois de fechado é o aterro Bandeirantes, que há cinco anos deixou de receber lixo, mas a produção de chorume continua. Todos os dias são retirados 450 mil litros de um líquido poluente.
A decomposição do lixo produz outro poluente, o gás metano, que é canalizado para a geração de energia. Mas só o reaproveitamento do gás é pouco diante do tamanho da herança do lixo.
“O recurso aplicado é para fazer frente a esse sistema linear, para coleta, para o transporte e para o destino final. Se nós mudarmos esse foco, com certeza nós vamos conseguir pegar uma parcela desse recurso e aplicar em outra atividade que vai realmente trazer benefícios melhores para a população e para o meio ambiente”, explica o diretor da Abrelpe, Carlos Silva Filho.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
Novas regras sobre resíduos sólidos exigem cautela
Roseli Ribeiro - 30/01/11 - 15:19
Ambiciosa e obstinada em seus objetivos a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Federal nº. 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404/2010, deve ser avaliada com bastante cautela por todos os setores envolvidos, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana. Afinal, em razão da responsabilidade compartilhada todos são responsáveis pelo sucesso de sua implantação, passando pelo acondicionamento adequado, coleta seletiva, reciclagem desse material, destinação e disposição final ambientalmente correta.
Para tratar do tema, o Observatório Eco entrevista o advogado, Fabricio Dorado Soler, coordenador do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório Felsberg e Associados, especialista em Gestão Ambiental pela USP (Universidade de São Paulo), pós-graduado em Negócios do Setor Energético também pela USP e com MBA em Infraestrutura pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).
Segundo ele, a Política Nacional de Resíduos Sólidos traz diversos benefícios para o país, principalmente porque a destinação de resíduos deverá ser integralmente regularizada em até quatro anos.
De acordo com Soler, os responsáveis pelo cumprimento da PNRS devem estar atentos a legislação estadual e municipal que normatizam os cuidados com os resíduos sólidos. “Só para exemplificar, no mês de dezembro de 2010, foram publicadas nada mais, nada menos, que quase vinte instrumentos legais e normativos, nas esferas federal, estadual e municipal, dispondo sobre o gerenciamento de resíduos sólidos, acarretando, por consequência, novas obrigações, procedimentos, prazos e penalidades que influenciam sobremaneira a atuação e o planejamento do setor empresarial”, alerta.
Fabrício Soler também acredita que o consumidor deverá “ultrapassar algumas barreiras culturais retrógadas que ainda estão arraigadas em parte da sociedade brasileira”, afinal em “nossos armários, mesas de escritório, escrivaninhas, gavetas e estantes existem quilos e quilos de resíduos [eletroeletrônicos]”, a exemplo de computadores, impressoras, telefones, aparelhos celulares, que após o devido uso, deveriam ser devolvidos pelos consumidores às empresas responsáveis pela destinação e disposição adequada. Veja a entrevista que Fabricio Soler concedeu aoObservatório Eco com exclusividade.
Observatório Eco: Em sua opinião essa legislação ambiental sobre resíduos sólidos é importante em quais aspectos?
Fabricio Soler: A Política Nacional de Resíduos Sólidos deve promover o desenvolvimento de um setor até então bastante reprimido no Brasil. Após vinte um anos de discussão, a sanção de uma lei de âmbito nacional deve trazer diversos benefícios para o país, principalmente no tocante à destinação de resíduos, que deverá ser integralmente regularizada em até quatro anos.
Além disso, a lei insere no ordenamento jurídico diversos princípios e diretrizes que visam uma melhor gestão de resíduos com menor impacto sobre o meio ambiente e, nesse ponto, podemos destacar a responsabilidade compartilhada, a logística reversa e a hierarquia na gestão, qual seja: não-geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição dos rejeitos.
Observatório Eco: O que significa a responsabilidade compartilhada na lei de resíduos sólidos?
Fabricio Soler: Antes de tratar do conceito da responsabilidade compartilhada, vale esclarecer o conceito do termo ciclo de vida do produto, que consiste em uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final.
Dessa forma, temos que a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto implica no conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços de limpeza urbana, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida do produto.
No âmbito dessas atribuições individualizadas e encadeadas destacamos a responsabilidade dos consumidores, que, pela PNRS estão literalmente obrigados a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar os resíduos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução, sendo, portanto, agentes propulsores da sustentabilidade associada ao ciclo de vida dos produtos.
Observatório Eco: Ou seja, o consumidor é peça chave nesse contexto.
Fabricio Soler: Certamente, pois precisamos ultrapassar algumas barreiras culturais retrógadas que ainda estão arraigadas em parte da sociedade brasileira, afinal em “nossos armários, mesas de escritório, escrivaninhas, gavetas e estantes existem quilos e quilos de resíduos [eletroeletrônicos].
Computadores, impressoras, telefones, aparelhos celulares, entre tantos outros equipamentos eletroeletrônicos, após o devido uso pelos consumidores, são considerados resíduos sólidos, e, portanto, devem ser devolvidos às empresas responsáveis para que tenham destinação ambientalmente adequada.
Observatório Eco: De que forma os empresários devem se organizar para cumprirem essa nova legislação? Existe um prazo para os setores se posicionarem às novas regras e fazerem os acordos setoriais?
Fabricio Soler: Os empresários devem, neste primeiro momento, avaliar como a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o respectivo Decreto regulamentar se aplicam ao seu negócio.
Para tanto, devem promover uma leitura técnica e jurídica da atividade, e verificar quais as ações e medidas preventivas deverão adotar para atender a dinâmica dessa nova legislação.
Só para exemplificar, no mês de dezembro de 2010, foram publicadas nada mais, nada menos, que quase vinte instrumentos legais e normativos, nas esferas federal, estadual e municipal, dispondo sobre o gerenciamento de resíduos sólidos, acarretando, por consequência, novas obrigações, procedimentos, prazos e penalidades que influenciam sobremaneira a atuação e o planejamento do setor empresarial.
Observatório Eco: Então, o empresário deve se preocupar com uma gama de normas e não apenas com a lei nacional?
Fabricio Soler: Exatamente. O ideal seria realizar o levantamento e a consequente análise da legislação ambiental aplicável à atividade,acompanhar a constante publicação de leis, decretos, resoluções e portarias que dispõem sobre o gerenciamento de resíduos sólidos, para então, a partir daí, identificar potenciais entraves à atividade e, principalmente, obrigações e responsabilidades jurídico-ambientais, visando nortear medidas administrativas da empresa de forma preventiva, com a finalidade de minimizar riscos associados a eventuais autuações administrativas e penais, em decorrência da pulverização de normas que dispõem sobre a matéria.
Como passo seguinte, o empresário deve verificar se o seu ramo de negócio insere-se entre aqueles que a nova lei tornou obrigatória a elaboração (e posterior apresentação) de um plano de gerenciamento de resíduos.
Inclusive, mesmo aqueles que já possuem tal plano deverão fazer a revisão desse documento, pois a lei apresenta rol de conteúdo mínimo para considerá-lo válido, tendo em vista, também, que o plano é parte integrante do licenciamento ambiental.
Como encaminhamento final, será necessário também que as empresas em geral façam a constatação se os produtos e embalagens com os quais atuam estão abrangidos nos sistemas de logística reversa, para os quais, portanto, será mandatório estruturar sistema que permita o retorno de tais materiais a processos de reciclagem/reutilização ou ao próprio ciclo produtivo.
Observatório Eco: E de que forma o advogado ambiental deve atuar nesse segmento?
Fabricio Soler: Sob o ponto de vista legal a assessoria jurídica é indissociável da abordagem técnica, pois ela pode auxiliar na observância às regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, desde o correto entendimento e interpretação dos dispositivos legais até a sua efetiva aplicação prática.
Nesse sentido, por exemplo, o advogado poderá atuar na análise e aplicação da PNRS focada em setores específicos da economia; em processo de delineamento e construção de acordos setoriais e/ou termos de compromisso, para a implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa; em procedimento de análise do ciclo de vida do produto, para fins de delimitação da responsabilidade compartilhada das partes envolvidas no gerenciamento dos resíduos.
Ademais, o advogado também pode assessorar em matérias que envolvam discussões entorno de responsabilização ambiental relacionada à inadequada gestão de resíduos, nas esferas administrativa, cível e criminal; além de apoiar juridicamente eventuais procedimentos de reavaliação e adequação de instrumentos contratuais que dispõem acerca de serviços de triagem, reciclagem, tratamento, compostagem, destinação final de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos, em virtude de disposições da PNRS.
Observatório Eco: Quais os critérios desta legislação na fixação de multas ambientais? A partir de quando serão exigidas?
Fabricio Soler: O regulamento da PNRS alterou significativamente o Decreto Federal nº 6.514/08, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, possibilitando a aplicação de multas que variam de R$ 5 mil até R$ 50 milhões, a quem, por exemplo:
- lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;
- deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;
- descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da Lei no 12.305, de 2010, consoante as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema;
- deixar de segregar resíduos sólidos na forma estabelecida para a coleta seletiva, quando a referida coleta for instituída pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
- deixar de manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações do sistema de logística reversa sobre sua responsabilidade; entre outras infrações.
Vale observar que as multas serão aplicadas após laudo de constatação. E mais, os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previstas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva também estarão sujeitos à penalidade, neste caso, de advertência. Em decorrência das alterações promovidas e das demais disposições legais e regulamentares, as multas e outras punições para descumprimento já são aplicáveis desde logo.
http://www.observatorioeco.com.br/index.php/novas-regras-sobre-residuos-solidos-exigem-cautela/
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